Aprova o Regulamento dos Empregados Forenses
Objeto
O presente regulamento estabelece os requisitos e o procedimento de registo, modificação e cessação da inscrição e configuração do cartão de empregado forense de solicitador ou de agente de execução ou das suas sociedades profissionais.
Âmbito de aplicação
Requisitos de inscrição
Recusa à inscrição
A inscrição é recusada a quem não preencha os requisitos previstos no artigo anterior.
Registo dos empregados
Deferimento
O pedido de inscrição é apreciado pelo conselho geral, com faculdade de delegação nos conselhos regionais.
Equiparação a empregado forense de agente de execução
Cartão e acessos de empregado forense
Número interno de referência
O empregado forense mantém sempre o mesmo número interno de referência, independentemente do associado ou sociedade para quem presta serviços ou de quem é empregado.
Cessação da inscrição do empregado forense
A cessação da relação de trabalho ou colaboração do empregado forense com o associado ou sociedade acarreta as seguintes diligências:
Responsabilidade
Curso de formação de empregado forense de agente de execução
Formação contínua de empregado forense de agente de execução
Cancelamento do registo de empregado forense de agente de execução
É ordenado o cancelamento do registo na OSAE do empregado forense de agente de execução que não obtenha o número de créditos de formação exigido, devendo efetuar novo curso de empregado forense com vista a uma nova inscrição.
Empregado forense de agente de execução
As obrigações previstas no presente capítulo não se aplicam aos empregados forenses que sejam agentes de execução com inscrição em vigor.
Casos omissos
Compete ao conselho geral resolver os casos omissos ou dúvidas de interpretação que resultem da aplicação do presente regulamento, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 31.º do EOSAE.
Disposições Transitórias
Aditamento ao Regulamento n.º 341/2017, de 23 de junho
ANEXO I
(a que se referem os artigos 3.º e 16.º)
Tabela de serviços prestados pela OSAE sujeitos a pagamento de taxa
(ver documento original)
Revogação
É revogado o Regulamento dos Empregados de Solicitadores e Agentes de Execução, Regulamento n.º 431/2011, de 15 de julho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 30 de dezembro de 2020.
30 de dezembro de 2020. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Armando Oliveira.
313856196