É ordenado o cancelamento do registo na OSAE do empregado forense de agente de execução que não obtenha o número de créditos de formação exigido, devendo efetuar novo curso de empregado forense com vista a uma nova inscrição.
Artigo 14.º — Cancelamento do registo de empregado forense de agente de execução
Vigente desde: 14/01/2021
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