- 1 -A inscrição dos atuais empregados forenses mantém-se.
- 2 -Os cartões de empregado forense mantêm-se válidos até à sua revalidação com a nova configuração.
- 3 -O regulamento de formação determina a forma de contabilização dos créditos de formação, devendo cumprir-se, até à sua produção de efeitos, o limite referido no n.º 2 do artigo 13.º
Artigo 17.º — Disposições Transitórias
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021