- 1 -A inscrição de empregado forense dá lugar à emissão de cartão identificativo daquela qualidade em modelo a aprovar pelo conselho geral.
- 2 -O cartão de empregado forense tem uma validade de três anos ou pelo prazo do contrato, se este for inferior.
- 3 -O associado ou sociedade pode solicitar a atribuição ao empregado forense de credenciais de acesso a sistemas informáticos disponibilizados pela OSAE em função das especialidades e de eventuais formações prévias exigidas.
Artigo 8.º — Cartão e acessos de empregado forense
Vigente desde: 14/01/2021
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