- 1 -O incumprimento das regras e condições estabelecidas nas propostas apresentadas, no plano de atividades, da publicidade ou de outras condições estabelecidas no objeto deste regulamento, constitui, salvo motivo devidamente fundamentado, argumento para suspender a atribuição de novos apoios, pelo período de um ano.
- 2 -No caso de apoio a atividades/ações, a junta de freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias atribuídas, caso a associação em causa não justifique cabalmente a não realização da(s) atividade(s) prevista(s) e que justificaram a atribuição do respetivo apoio financeiro.
- 3 -Até à regularização da situação prevista no número anterior, a associação ficará impedida de receber futuros apoios.
Artigo 9.º — Incumprimento
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023