- 1 -De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento dos canídeos, gatídeos e furões, são indexadas à Taxa N (Normal) de profilaxia médica, (fixada anualmente por despacho do governo), não podem exceder o triplo daquele valor e variam consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril), e são arredondadas à classe de unidade de euro.
As fórmulas de cálculo a aplicar são as seguintes:
- a)Registo: 50 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Categoria A - Cão de Companhia: 200 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Categoria B - Fins Económicos: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- d)Categoria C - Fins Militares/Policiais/Seg. Pública: Isento;
- e)Categoria D - Investigação Científica: Isento;
- f)Categoria E - Cão de caça:160 % da taxa N de profilaxia médica;
- g)Categoria F - Cão-guia: Isento;
- h)Categoria G - Potencialmente perigoso: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- i)Categoria H - Perigoso: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- j)Categoria I - Gato: 200 % da taxa N de profilaxia médica;
- k)Categoria J - Furão: 200 % da taxa N de profilaxia médica.
- 2 -As licenças são anuais, salvo se, por lei ou regulamento, for estabelecido prazo certo para a referida revalidação, caso em que são válidas até ao último dia desse prazo.
- 3 -Os prazos das licenças contam-se nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil.
Artigo 6.º — Registo e Licenciamento de Canídeos, Gatídios e Furões
Vigente desde: 17/01/2024
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Em vigor desde 17/01/2024