- 1 -As taxas a cobrar pelo transporte de residentes da União das Freguesias que necessitem de se deslocar e não têm meios próprios para o efeito, é calculada com base na tabela da Direção Geral das Atividades Económicas, arredondada ao euro;
1.a) Utentes transportados até 3 kms com regresso pagam taxa de saída;
1.b) Utentes transportados a partir dos 3 kms com regresso, pagam os Kms percorridos, mais o tempo de espera;
A taxa de saída mencionada na alínea a) do n.º 1 tem o seguinte cálculo:
TST= vk x 3 + vh
sendo:
TST: Taxa de saída para transporte;
vk: valor km;
vh: valor hora do funcionário.
- 2 -As taxas a cobrar para o transporte escolar na área da freguesia têm o seguinte cálculo:
2.a) Alunos transportados até 1 km 80 % da taxa referida no número anterior;
2.b) Alunos transportados até 2 km 50 % da taxa referida no número anterior;
2.c) Alunos transportados até 3 km 39,5 % da taxa referida no número anterior.
Artigo 9.º — Transporte
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