Com vista a salvaguardar os interesses do património da APL, sempre que considere adequado, pode a APL exigir ao cliente, em simultâneo com o pagamento da taxa devida, a prestação de uma caução em dinheiro, feita através de uma transferência bancária para conta de depósitos à ordem indicada para o efeito, no valor que vier a ser fixado, no montante mínimo de 5.000,00 € (cinco mil euros), que deve estar disponível, pelo menos, 24h antes do dia da realização do evento.
Artigo 19.º — Caução
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026