- 1 -Pelo licenciamento de espetáculos desportivos e nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, designadamente provas desportivas de peões, como corridas, caminhadas ou passeios é devida a taxa diária de 230,04 €.
- 2 -No caso de a realização das provas referidas no número anterior implicar condicionamentos na via pública que possam afetar o trânsito normal, acresce um agravamento diário de 57,26 €.
Artigo 9.º — Eventos desportivos e de entretenimento público
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026