- 1 -As cores a aplicar no exterior das construções deverão ser preferencialmente de tons leves, predominando o branco, bege, amarelos ocres e outras a aprovar previamente pela Câmara Municipal.
- 2 -Devem as edificações situadas no Centro Histórico ser pintadas nas seguintes cores:
- a)Fachadas - branca, ocre amarelo, ocre azul ou ocre vermelho, verde água, rosa velho, e outras a aprovar pela Câmara Municipal e IGESPAR.
- b)Caixilharias - Conforme referido no Artigo 36.º
Artigo 44.º — Cores/Fachadas
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009