- 1 -O bolseiro desenvolve a sua atividade sob a supervisão de um orientador, designado, pelo Município de Chaves, de entre os dirigentes do serviço onde o bolseiro se integre.
- 2 -Cada orientador tem a seu cargo no máximo dois Bolseiros.
- 3 -Ao orientador compete:
- a)Supervisionar a atividade desenvolvida pelo bolseiro no âmbito do plano de trabalhos;
- b)Garantir a afetação exclusiva do bolseiro ao cumprimento do plano de trabalhos;
- c)Emitir declarações comprovativas das atividades desenvolvidas pelo bolseiro no Município de Chaves;
- d)Elaborar, no âmbito das suas funções de supervisão, um relatório final de avaliação da atividade do bolseiro.
- 4 -As falsas declarações do orientador impedem a continuidade da supervisão e são punidas nos termos da lei.
Artigo 17.º — Orientação
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017