- 1 -São direitos dos Bolseiros:
- a)Ser informado acerca do seu plano de trabalho, dos seus direitos e deveres genéricos e específicos, relacionados com a sua área de intervenção;
- b)Receber mensalmente uma bolsa no valor correspondente a
1,5 vezes o valor do IAS (631,98 euros);
- c)Usufruir das condições, colaboração e apoio necessários à boa prossecução do seu trabalho, no cumprimento do respetivo plano previamente estabelecido;
- d)Receber subsídio de refeição de montante igual ao dos restantes trabalhadores do Município de Chaves;
- e)Ser acompanhado por um orientador;
- f)Suspender as atividades financeias pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
- g)Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivos de parentalidade;
- h)Usufruir de um seguro de acidentes pessoais, incluindo deslocações ao estrangeiro;
- i)Beneficiar de um período de descanso que não exceda os 22 dias úteis por ano civil;
- j)Receber um Certificado Final;
- k)Beneficiar dos demais direitos que decorram do contrato.
- 2 -O período de descanso referido na alínea i), do número anterior, não se confunde com direito a férias, não implicando, nesta justa medida, o pagamento ao bolseiro de qualquer subsídio adicional ao valor da bolsa, designadamente, subsídio de férias.
Artigo 18.º — Direitos
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017