- 1 -São obrigações dos Bolseiros:
- a)Cumprir pontualmente o plano de atividades estabelecido, não podendo este ser alterado unilateralmente;
- b)Cumprir as regras de funcionamento interno do Município de Chaves e as diretrizes do respetivo orientador;
- c)Apresentar atempadamente os relatórios a que esteja obrigado, nos termos do regulamento e do contrato;
- d)Comunicar ao Município de Chaves a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa;
- e)Colaborar com o Município de Chaves, facilitando a sua atividade e respondendo prontamente a todas as solicitações que lhe forem feitas no âmbito desse acompanhamento;
- f)Elaborar um relatório final de apreciação do programa de bolsa, o qual deve conter uma listagem das publicações e trabalhos elaborados, no âmbito do contrato, bem como cópia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico;
- g)Cumprir os demais deveres decorrentes da Lei, do regulamento e ou do contrato;
- h)Guardar confidencialidade, não utilizando nem divulgando por qualquer meio informação que lhe seja prestada ou a que tenha acesso.
Artigo 19.º — Deveres
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017