- 1 -As Bolsas atribuídas destinam-se a apoiar a realização de trabalhos de investigação, inovadores, que se enquadrem, designadamente, num dos seguintes temas:
- a)Paisagens, Patrimónios e Valorização de Recursos;
- b)Educação, Equidade e Coesão Social;
- c)Redes e Iniciativas de Desenvolvimento Local em contextos rurais e urbanos;
- d)Dinâmica e Processos de Reestruturação e Cooperação Territorial;
- e)Turismo e cooperação transfronteiriça;
- f)Modernização Administrativa e Administração e Gestão Pública;
- g)Tecnologia e inovação científica.
- 2 -A duração da Bolsa varia entre um mínimo de 3 meses e um máximo de um ano, não renovável, e referente unicamente ao período de permanência neste Município.
- 3 -A atribuição de Bolsas, aos jovens que finalizaram os estudos do ensino superior, deve garantir uma representação equilibrada entre homens e mulheres.
Artigo 3.º — Tipo, Objetivos e Duração das Bolsas
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017