O número de Bolsas a admitir é fixado em função das possibilidades de acolhimento do Município de Chaves e a dotação orçamental não pode ser superior a 45.000(euro).
Artigo 4.º — Fixação do Número de Bolsas de Apoio a Jovens Licenciados/Mestres
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017