- 1 -A compensação financeira a auferir em termos de Bolsa é a correspondente ao valor mensal de 631,98 euros, ou seja 1,5 o valor do IAS.
- 2 -O pagamento será efetuado na data programada para o pagamento das remunerações mensais devidas aos trabalhadores do Município de Chaves.
Artigo 6.º — Compensação Financeira
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017