- 1 -O Município de Chaves celebra com o bolseiro um contrato de bolsa, onde constam os correspondentes direitos e deveres dos outorgantes.
- 2 -O contrato de bolsa a celebrar será sempre reduzido a escrito, constando, do mesmo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)A identificação do bolseiro e do orientador;
- b)A identificação da entidade de acolhimento e financiadora;
- c)A identificação do presente regulamento;
- d)O plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;
- e)A indicação da duração e data de início da bolsa.
- 3 -Os contratos de bolsa não geram quaisquer relações de natureza jurídico-laboral, nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas e ou prestador de serviços.
Artigo 5.º — Contrato das Bolsas e Remuneração de Apoio a Jovens Licenciados/Mestres
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017