- 1 -O presente regulamento tem por objeto:
- i)A densificação dos critérios gerais para o reconhecimento de estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social no concelho do Funchal;
- ii)Definição de critérios especiais e medidas de proteção a adotar pelo Município;
- iii)Definir os critérios de ponderação dos elementos em presença, nomeadamente a majoração dos critérios mais relevantes para a realidade local do Funchal.
- i)A densificação dos critérios gerais para o reconhecimento de estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social no concelho do Funchal;
- 2 -O presente regulamento define ainda os benefícios e isenções fiscais a conceder aos proprietários de imóveis em que estejam situados estabelecimentos reconhecidos como de interesse histórico e cultural ou social.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018