1 - O procedimento de reconhecimento inicia-se oficiosamente ou a requerimento de:
i) Titular do estabelecimento a reconhecer como dotada de interesse histórico e cultural ou social local;
ii) Órgão da freguesia em cuja área se situe o estabelecimento a reconhecer;
iii) Associação de defesa do património cultural.
2 - Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o processo será instruído com os seguintes documentos:
i) Memória descritiva do estabelecimento, acompanhada dos elementos que se julguem pertinentes para a avaliação dos critérios gerais e especiais definidos na lei e no presente regulamento, nomeadamente:
i) Certidão de início de atividade, faturas ou outro meio de prova que comprove a longevidade do estabelecimento;
ii) Comprovativo de pagamento dos descontos dos funcionários à segurança social;
iii) Provas documentais, tais como fotografias, faturas ou outros, que comprovem a produção própria;
iv) Provas documentais, tais como registo de patente, fotografia ou outros, que comprovem a existência de marca própria;
v) Provas documentais, tais como fotografias, notícias de jornal ou outros, que comprovem a existência e relevância dos elementos interiores;
vi) Provas documentais, tais como fotografias, notícias de jornal ou outros, que comprovem a existência e relevância dos elementos exteriores;
vii) Testemunho de proprietários/funcionários/antigos clientes, guias turísticos, websites, publicidade, livros, fotografias ou outros, que comprovem a memória coletiva dos cidadãos.
ii) Cartão de cidadão, ou bilhete de identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Identificação da Segurança Social;
iii) Certidão de Não Devedor ao Estado;
iv) Certidão de Não Devedor à Segurança Social;
v) Documento comprovativo da titularidade do espaço/loja.
3 - Em caso de deficiente instrução do processo, o candidato é notificado para, no prazo de 15 dias, suprir as irregularidades detetadas, sob pena de indeferimento/não apreciação da candidatura.
4 - A formalização da candidatura efetuar-se-á através de portal especialmente criado para o efeito.