- 1 -A proposta de decisão de reconhecimento prevista no artigo anterior, é submetida a consulta pública pelo período de 20 dias, conforme determina o artigo 6.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais prorrogações, e desde que os processos estejam devidamente instruídos, as candidaturas devem ser objeto de apreciação no prazo de 90 dias, contados nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Do resultado da apreciação, e demais atos processuais, serão os candidatos devidamente notificados, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018