- 1 -Como documentos gerais a entregar independentemente do tipo de apoio a solicitar, no processo de candidatura deverá constar a seguinte documentação:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Fotocópias do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Declaração ou validação do formulário de candidatura, relativo à composição do agregado familiar, emitida pela junta de freguesia da área de residência;
- d)Fotocópia da declaração de IRS e/ou IRC de todos os membros do agregado familiar;
- e)Número de Identificação Bancária (NIB);
- f)Fotocópia dos comprovativos de rendimentos (vencimentos, reformas, pensões, subsídios, bolsas de estudo, rendas, capitais financeiros, Rendimento Social Inserção, comprovativo de descontos da Segurança Social) dos meses anteriores (3 meses) à data da candidatura, de cada um dos elementos do agregado familiar maior de 16 anos. Os indivíduos maiores de 16 anos que não estejam a estudar nem se encontrem incapacitados para o trabalho, têm que apresentar declaração justificativa da sua situação profissional;
- g)Declaração da situação de desemprego e respetiva inscrição atualizada do Centro de Emprego da área de residência, de cada um dos elementos do agregado familiar maior de 16 anos, que não apresente comprovativo de rendimentos e não faça prova de se encontrar incapacitado para o trabalho;
- h)Comprovativo de frequência escolar de elementos do agregado familiar dentro da escolaridade obrigatória;
- i)Declaração do requerente, sob compromisso de honra, de que nenhum dos elementos do agregado familiar beneficia de qualquer outro apoio ou usufrui de outros rendimentos não declarados nas alíneas a) e e) do n.º 1 do presente Artigo.
- 2 -Documentos complementares a entregar, consoante o tipo de apoio:
- 2.1 -Apoios económicos à habitação permanente própria ou arrendada:
- a)Fotocópia do documento atualizado dos bens patrimoniais móveis e imóveis de todos os elementos do agregado familiar, emitida pelo Serviço de Finanças;
- b)Para pedidos de obras em habitações arrendadas, fotocópia do respetivo contrato, bem como declaração assinada pelo/a proprietário/a a autorizar as mesmas, com assinatura reconhecida legalmente. (Deverá ainda, nesta declaração o/a proprietário/a assumir, sob compromisso de honra, que não efetuará atualização extraordinária da renda para além do previsto na Lei e de que não denunciará o contrato de arrendamento por causa não imputável ao/à arrendatário/a);
- c)Declaração emitida pela Junta de Freguesia em como o/a requerente reside no imóvel há pelo menos dois anos, para os casos em que se encontre demorada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a) e b) do presente n.º Esta declaração não se substitui à documentação em causa;
- d)Para pedidos de apoio a pagamento de renda, fotocópia do contrato de arrendamento;
- e)Declaração do banco onde conste o valor mensal da prestação e, em caso de dívida, o montante não regularizado;
- f)Para pedidos de obras em habitações, três orçamentos onde constem os preços propostos, a descrição dos trabalhos e o respetivo prazo de execução da obra. Os apoios a conceder terão por base o valor do orçamento mais baixo;
- g)Comprovativo do seguro da habitação, caso exista;
- h)No caso de pedido de apoio para o arrendamento é necessário apresentar requerimento a formalizar pedido de habitação em regime de arrendamento apoiado no Município e noutras entidades do Concelho que tenham habitação neste regime.
- 2.2 -Apoios económicos para a promoção do acesso a cuidados de saúde:
- a)Medicamentos - prescrição médica;
- b)Consultas e tratamentos médicos - declaração médica com identificação da consulta ou do tratamento a ser objeto de apoio, requerendo este último a apresentação de três orçamentos de entidades diferentes;
- c)Em casos em que se justifique um conhecimento mais aprofundado e rigoroso, devido à especificidade da situação, poderão ser solicitados outros documentos comprovativos da situação de saúde.
- 2.3 -Apoios económicos para a frequência escolar:
- a)Comprovativo da matrícula;
- b)Comprovativo de aproveitamento escolar do ano anterior;
- c)Comprovativo das despesas com a frequência escolar.
- 2.4 -Apoios económicos para o pagamento de dívidas referentes a encargos com habitação, contraídas em virtude de desemprego conjuntural, devidamente comprovado:
- a)Fotocópia do documento atualizado dos bens patrimoniais móveis e imóveis de todos os elementos do agregado familiar, emitida pelo Serviço de Finanças;
- b)Declaração do banco ou do/a senhorio/a onde conste o valor mensal da prestação/renda e o montante não regularizado;
- c)Documentos comprovativos das dívidas referentes a despesas com o fornecimento de água e energia elétrica;
- d)Para pedidos referentes a habitações arrendadas, fotocópia do respetivo contrato.
- 3 -Quando o/a requerente não possa entregar os documentos exigidos por causa não imputável à sua vontade, pode o/a mesmo/a declarar por escrito e sob compromisso de honra a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas. A declaração de honra não substitui os documentos obrigatórios ou qualquer outra exigência prevista neste Regulamento, devendo estes serem apresentados logo que possível, podendo o Município determinar uma data para a sua entrega, sob pena de indeferimento do processo.
- 4 -Poderão ainda os serviços, em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos elementos constantes no processo de candidatura, realizar as diligências entendidas necessárias para averiguar a sua veracidade e solicitar às entidades, serviços ou outras fontes de informação a confirmação dos referidos elementos.
Artigo 10.º — Documentação exigida
Vigente desde: 11/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2020