Compete ao Serviço de Ação Social do Município:
a) Receber e organizar o processo;
b) Confirmar a documentação e solicitar junto do/a candidato/a quaisquer elementos em falta;
c) Efetuar o estudo da situação socioeconómica, através do seguinte protocolo da avaliação:
1) Entrevista;
2) Visita domiciliária, quando se justificar;
3) Articulação com as entidades locais de intervenção social e/ou outras fontes de informação privilegiadas;
4) Reportagem fotográfica da habitação, nos casos de pedidos de obras, quando não conste da documentação entregue;
5) Análise dos rendimentos e determinação da capitação económica;
d) Elaborar relatório social onde conste parecer sobre o deferimento ou indeferimento do processo e proposta sobre o tipo de apoio a ser concedido, a ser enviado para despacho superior, no prazo de 30 dias úteis, a partir da data de instrução do processo pelo/a requerente;
f) Informar o/a candidato/a sobre as deliberações da Câmara Municipal.