- 1 -Os apoios deferidos podem ser efetuados da seguinte forma:
- a)Pagamento diretamente efetuado pelo Município ao/à "credor/a" do/a beneficiário/a, suportado em contrato de obrigações tripartidas;
- b)Pagamento direto efetuado pelo Município ao/à beneficiário/a;
- c)Os apoios económicos para realização de obras, serão pagos faseadamente e à medida que a obra decorra, sendo concedido ao/à requerente um adiantamento de 50 % sobre o orçamento apresentado, 40 % a meio da execução da obra e 10 % após a conclusão da mesma.
- 2 -A forma de pagamento será efetuada mediante proposta do Serviço de Ação Social, devendo constar do respetivo Plano de Intervenção Social acordado pelas partes.
Artigo 13.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020