- 1 -A renovação do apoio implica um pedido de renovação por parte do/a requerente e a entrega de documentação atualizada.
- 2 -A renovação do apoio fica dependente do acompanhamento e da continuidade das vulnerabilidades sociais detetadas e expressas no Relatório de Avaliação a elaborar pelo Serviço de Ação Social, em função do Plano de Intervenção Social anteriormente acordado.
- 3 -No relatório de renovação do apoio deverão ser expressas as necessidades do agregado familiar que não foram suprimidas com os anteriores apoios, bem como indicação de quais os apoios sociais que o agregado beneficia e que outras entidades estão envolvidas no processo.
- 4 -Sempre que se verifique a necessidade de renovação dos apoios concedidos, estes terão de seguir o definido na alínea d) do n.º 1 do Artigo 11.º
- 5 -Caso persistam agregados com carências económicas permanentes, em que seja necessário um apoio regular, a decisão de renovação do mesmo terá de ser articulado com outras entidades com competências na área social, que validem a grave carência económica e identifiquem os contributos disponibilizados para ajudar o agregado familiar a suprimir as suas vulnerabilidades sociais.
Artigo 14.º — Renovação dos apoios
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020