- 1 -A Câmara Municipal poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar por qualquer meio de prova idóneo, comprovativo da veracidade das declarações prestadas ou da sua real situação socioeconómica e familiar.
- 2 -A Câmara Municipal acompanhará e fiscalizará todas as obras que beneficiem do apoio nos termos e para os efeitos do presente Regulamento, verificando a sua conclusão.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020