Para efeitos do presente Regulamento, são definidos os seguintes conceitos:
Agregado familiar - o conjunto de indivíduos que vivem habitualmente em comunhão de mesa e habitação, cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos, parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao terceiro grau, decorrentes de relações de direito ou de facto, adotantes e adotados, tutores e tutelados, crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito a qualquer dos elementos do agregado familiar;
Carência/insuficiência económica - agregados familiares cujo rendimento mensal ilíquido não ultrapasse o montante a que alude a alínea d) do n.º 1 do Artigo 6.º do presente Regulamento;
Emergência Social - Caracteriza-se por situações de grande vulnerabilidade e desproteção, em que não estão asseguradas as condições mínimas de sobrevivência e em que existe um perigo iminente, para a integridade física, psíquica e emocional do indivíduo/família, havendo a necessidade de uma intervenção urgente;
Obras de adaptação a pessoas com necessidades especiais - todas aquelas que se demonstrem necessárias à readaptação do espaço, no sentido de o adequar à habitabilidade do/a portador/a de deficiência motora, onde se inclui a erradicação de barreiras arquitetónicas, tais como, a construção de rampas, adequação da disposição das loiças sanitárias nas casas de banho ou sua implantação, colocação de materiais protetores em portas e ombreiras, a construção de locais de recolha de cadeiras de rodas ou outro equipamento ortopédico equivalente, colocação de plataformas ou cadeiras elevatórias, alteração e adaptação de mobiliário de cozinha, alargamento e adequação de espaços físicos, colocação de materiais destinados à utilização por parte de indivíduos portadores de deficiência motora;
Obras de conservação e construções específicas - todas as obras, que consistam em recuperação e conservação de coberturas, paredes, tetos e pavimentos, reparações de portas e janelas, construção ou melhoramento de instalações sanitárias, redes internas de água, esgotos, eletricidade e gás;
Rendimento mensal ilíquido per capita - o valor correspondente à soma de todos os rendimentos mensais ilíquidos auferidos pelo agregado familiar, a dividir pelo número de elementos que compõem esse agregado;
Rendimentos - o valor de todos os ordenados, salários e outras remunerações de trabalho, subordinado ou independente, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios, bem como o valor de quaisquer pensões, nomeadamente de reforma e velhice, invalidez, sobrevivência e os provenientes de outras fontes de rendimento (rendas, bolsas, capitais financeiros,) e outros apoios, subsídios e prestações sociais;
Vulnerabilidade económica - ligada à pobreza e ao conceito de privações múltiplas que, em situações extremas, poderá levar o indivíduo à condição de sem-abrigo. É a forma mais grave e complexa de pobreza e exclusão;
Vulnerabilidade social - caracteriza-se por uma situação de privação causada geralmente pela baixa autoestima, autossuficiência e autonomia pessoal. A vulnerabilidade social, geralmente, encontra-se sobreposta à vulnerabilidade económica (Bruto da Costa 1998:21).