- 1 -Apoios económicos para habitação permanente própria ou arrendada:
- a)Comparticipação de 50 % de tarifas em processo de ligação domiciliária de água, incluindo a ligação do contador, prolongamento de conduta, quando a melhoria habitacional passe por dotar a habitação desta infraestrutura;
- b)Comparticipação de 50 % das tarifas em pedidos de ligação ao saneamento, quando se demonstre imprescindível no garante de condições de salubridade mínimas;
- c)Comparticipação de 75 % de renda ou de prestação de crédito à habitação, de acordo com o estipulado no n.º 6 do Artigo 7.º;
- d)Comparticipação de 80 % do orçamento apresentado (com IVA) destinado a obras de conservação e construção específicas em habitações, de acordo com o n.º 3 do Artigo 7.º;
- e)A comparticipação prevista nas alíneas a) e b), serão concedidas sobre os valores inscritos no Regulamento dos Serviços Municipalizados, em vigor, podendo ser acumuláveis às bonificações nele previstas para as famílias em situação de vulnerabilidade económica.
- 2 -Apoios económicos para a promoção do acesso a cuidados de saúde:
- a)Comparticipação em 75 % nas despesas com medicamentos;
- b)Comparticipação em 75 % nas despesas com consultas de especialidade, desde que comprovadamente não estejam disponíveis no Serviço Nacional de Saúde e tenham sido prescritas por um médico;
- c)Comparticipação em 50 % nas despesas de tratamentos, desde que comprovadamente não estejam disponíveis no Serviço Nacional de Saúde;
- d)Comparticipação em 75 % nas despesas de transporte, desde que seja transporte público e que não seja garantido pelo Serviço Nacional de Saúde.
- 2.1 -Os/as candidatos/as poderão concorrer aos apoios previstos anteriormente, desde que apresentem comprovativos da prescrição médica dos cuidados de saúde a realizarem.
- 3 -Apoios económicos para frequência de ensino e/ou qualificação formativa:
- a)Atribuição de um apoio no valor de 75 % das despesas relacionadas com a frequência escolar nomeadamente materiais escolares, propinas e outras necessidades diagnosticadas e imprescindíveis à prossecução dos estudos;
- b)Atribuição de apoio no valor de 75 % para o alojamento, quando este se justifique imprescindível para a prossecução dos estudos;
- c)Os apoios previstos nas alíneas anteriores não podem ultrapassar o montante previsto no n.º 7 do Artigo 7.º;
- d)Os/as candidatos/as só podem concorrer ao apoio previsto desde que mantenham frequência escolar ou equivalência formativa, em estabelecimentos de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério Educação e Ciência.
- 4 -Apoios económicos para o pagamento de dívidas referentes a encargos com habitação, contraídas em virtude de desemprego conjuntural, devidamente comprovado:
- a)Comparticipação até ao máximo do valor de cinco vezes o valor do IAS para pagamento de dívidas com crédito para aquisição de habitação ou rendas de habitação;
- b)Comparticipação até ao máximo de 50 % do valor do IAS para o pagamento de faturas de fornecimento de água e energia elétrica.
- 5 -Apoios Indiretos - Isenções e reduções de taxas:
- a)Isenção ou redução do pagamento de taxas em processos de licenciamento de obras, bem como de ocupação da via pública por motivo de obras, que tenham por objetivo facilitar a autoconstrução e/ou a melhoria das condições habitacionais;
- b)Isenção ou redução do pagamento de taxas referentes a autorização de utilização;
- c)Isenção ou redução de taxas relativas a pedido de vistorias das condições de utilização;
- d)As isenções ou reduções previstas nas anteriores alíneas a), b), e c), serão concedidos sobre os valores inscritos no Regulamento de Licenças e Tabelas de Taxas em vigor, mantendo-se a obrigatoriedade do pagamento de impostos a entregar ao estado.
Artigo 5.º — Montantes de apoio
Vigente desde: 11/05/2020
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