- 1 -Apoios Económicos Diretos:
- a)Apoios económicos para a habitação permanente própria ou arrendada;
- b)Apoios económicos para a promoção do acesso a cuidados de saúde;
- c)Apoios económicos para a frequência dos estudos ou qualificação formativa;
- d)Apoios económicos para o pagamento de dívidas referentes a encargos com habitação, contraídas em virtude de desemprego conjuntural, devidamente comprovado, os quais não podem ser cumulados com os apoios previstos na alínea a) do n.º 1 deste Artigo.
- 2 -Apoios Económicos Indiretos:
- a)Isenções e reduções de taxas.
Artigo 4.º — Tipos de apoio
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