- 1 -Juntamente com o pedido de apoio o/a requerente terá de apresentar ou participar numa proposta de plano de ação a incluir no plano de intervenção social, onde conste as responsabilidades que individual e familiarmente pretendem assumir e que visam ultrapassar a situação de carência em que se encontram.
- 2 -Após a análise do processo e sua aprovação, o/a candidato/a é convocado/a para a assinatura do acordo a celebrar, o qual contém um plano de intervenção social onde constem as necessidades a colmatar, os apoios a conceder, o prazo dos mesmos, as condições de prestação, os mecanismos de supervisão da execução do plano, as obrigações e responsabilidades assumidas pelo/a beneficiário constantes no seu plano de ação pessoal e familiar.
- 3 -O plano de intervenção social tem de envolver todos os elementos do agregado familiar no processo de integração social, nomeadamente no cumprimento de normas legais.
- 4 -O incumprimento do acordo, por motivos imputáveis ao/à munícipe, determina a cessação da prestação do referido apoio.
Artigo 8.º — Acordo de prestação de apoio
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020