- 1 -A Câmara Municipal da Lourinhã ou a entidade gestora quando exista organizará e manterá atualizado um processo individual para cada espaço de venda do mercado municipal, dele constando toda a documentação relevante, a determinar, previamente, por aquela.
- 2 -Do registo deverão constar, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)A identificação, com menção do nome ou firma;
- b)O número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva;
- c)O domicílio fiscal ou endereço da sede;
- d)O início, alteração e cessação da atividade;
- e)A classificação da atividade económica;
- f)Identificação completa dos colaboradores do explorador do espaço de venda.
- 3 -É objeto de atualização obrigatória no registo os seguintes factos:
- a)A alteração do domicílio fiscal ou endereço da sede;
- b)A alteração da natureza jurídica ou firma;
- c)No caso de pessoa coletiva, a alteração da qualificação como micro, pequena, média ou grande empresa, para os efeitos referidos nos n.os 3 a 5, do artigo 34.º do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Registo
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021