- 1 -As competências que no presente Regulamento se encontrem conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes das unidades orgânicas, com exceção dos horários de funcionamento dos mercados municipais.
- 2 -As competências que no presente Regulamento se encontrem conferidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores e nos dirigentes das unidades orgânicas.
Artigo 37.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021