Os prazos de duração das licenças concedidas ao abrigo do anterior regulamento são substituídos pelos prazos previstos no presente regulamento, iniciando-se um novo prazo de duração das licenças com a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 41.º — Norma Transitória
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021