O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Elementos do título para ocupação permanente ou temporária de espaço de venda em mercado municipal
O "Título de Ocupação de Espaço de Venda" em regime de ocupação permanente ou temporária deverá conter os seguintes elementos, entre outros que possam ser considerados relevantes pela entidade gestora do mercado:
- a)Identificação do mercado;
- b)Número sequencial do documento;
- c)Indicação dos artigos do presente Regulamento, ao abrigo dos quais é emitido o documento;
- d)Identificação do regime de ocupação (permanente ou temporária);
- e)Indicação expressa do período de ocupação;
- f)Identificação do explorador (nomeadamente, nome, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de validade do B.I./C.C., NIF/NIPC, CAE (Classificação da Atividade Económica), residência/sede, concelho, contacto telefónico, domicílio profissional e endereço de correio eletrónico);
- g)Tipologia de lugar de venda atribuído, sua identificação, respetiva área total, área da frente de venda e identificação do grupo de produtos comercializáveis;
- h)Indicação da(s) taxa(s) a pagar e do(s) artigo(s) respetivo(s) do regulamento municipal aplicável nessa matéria.
ANEXO B
Elementos do título para ocupação diária de espaço de venda em mercado municipal
O "Título de Ocupação de Espaço de Venda" em regime de ocupação diária deverá conter os seguintes elementos, entre outros que possam ser considerados relevantes pela entidade gestora do mercado:
- a)Identificação do mercado;
- b)Número sequencial do documento;
- c)Indicação dos artigos do presente Regulamento, ao abrigo dos quais é emitido o documento;
- d)Identificação do regime de ocupação diária (com marcação prévia e indicação da data do pedido, ou marcação no próprio dia);
- e)Indicação expressa do período de ocupação, com data;
- f)Tipologia de lugar de venda atribuído, sua identificação, respetiva área total, área da frente de venda e identificação do grupo de produtos comercializáveis;
- g)Indicação da taxa a pagar e do artigo respetivo do regulamento municipal aplicável nessa matéria.
Publique-se.
5 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho, eng.
314210448