- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os parques, jardins, espaços verdes existentes em todo o território do Município das Velas, as árvores e arbustos neles existentes ou situados em arruamentos, praças e logradouros públicos, bem como a proteção das espécies designadas de interesse público municipal ou classificadas pela Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, situadas em terrenos urbanizáveis, públicos ou privados.
- 2 -A Câmara Municipal das Velas poderá deliberar a intervenção em espaços e elementos similares aos acima referidos que se situem em propriedade privada, sempre que por motivos de higiene, limpeza, saúde ou risco de incêndio esteja em perigo o interesse público municipal.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 13/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2022