- 1 -O procedimento das contraordenações e a aplicação das coimas compete ao Presidente da Câmara Municipal das Velas.
- 2 -A tramitação processual obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022