- 1 -A violação do disposto no artigo 10.º do presente regulamento é punível com coima de montante variável entre 75 (euro) (setenta e cinco euros) e 3500 (euro) (três mil e quinhentos euros).
- 2 -Os responsáveis pela infração prevista no artigo 10.º do presente regulamento, ficam também obrigados a ressarcir a Câmara Municipal das Velas do valor dos danos provocados, e ainda dos custos da remoção dos veículos.
Artigo 17.º — Contraordenação pelo estacionamento de veículos em espaços verdes
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022