Constituem contraordenações puníveis com as coimas previstas neste artigo, a violação ao disposto nos artigos 7.º, 8º e 9º do presente regulamento, nomeadamente:
- a)O não cumprimento por parte do infrator, no prazo que lhe for estipulado pela Câmara Municipal das Velas, sempre que esta delibere com fundamento nos motivos indicados no n.º 1 do artigo 8.º, impondo aquele a adoção de uma das soluções previstas na parte final do citado artigo e, independentemente do previsto nos n.os 3 e 4 do referido artigo, é punível com coima de montante variável entre 150 (euro) (cento e cinquenta euros) e 3000 (euro) (três mil euros);
- b)O corte, supressão ou desbaste das árvores ou maciços de arborização considerada de interesse público municipal, sem autorização camarária para esse efeito, é punível com coima de montante variável entre 700 (euro) (setecentos euros) e 3500 (euro) (três mil e quinhentos euros).