A competência para proferir despachos relativos a matérias abrangidas pelo âmbito deste diploma, bem como para a emissão de mandatos de notificação atinentes às situações nele previstas, pertence ao Presidente da Câmara Municipal das Velas.
Artigo 24.º — Competência material
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022