Os valores das sanções previstas no presente regulamento serão atualizados anualmente, por aplicação do índice de preços no consumidor, sem habitação, publicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 25.º — Atualização
Vigente desde: 13/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2022