- 1 -Só é permitida a prática de jogos organizados fora dos locais previstos para esse fim com autorização escrita para o efeito.
- 2 -As autorizações previstas no n.º 1 são da competência do Presidente da Câmara Municipal das Velas.
Artigo 4.º — Prática de jogos organizados
Vigente desde: 13/05/2022
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