- 1 -Nas árvores e arbustos que se encontram plantados ou semeados nos parques, jardins municipais, arruamentos, praças ou outros lugares públicos não é permitido:
- a)Encostar, prender, pregar ou atar qualquer coisa às árvores e arbustos, subir a estas para colher frutos, flores ou para outro fim do qual resulte prejuízo, bem como o furto das mesmas;
- b)Abater ou podar sem prévia autorização da Câmara Municipal das Velas;
- c)Destruir, danificar, cortar ou golpear os seus troncos ou raízes;
- d)Retirar ou danificar os tutores ou outras proteções das árvores;
- e)Varejar ou puxar ramos, sacudir ou cortar folhas, frutos ou floração;
- f)Lançar pedras, paus ou outros objetos;
- g)Despejar nos canteiros ou nas caldeiras das árvores e arbustos, quaisquer produtos que os prejudiquem ou destruam;
- h)Pregar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos seus ramos, troncos ou folhas, bem como fixar fios, escoras ou cordas, para prender animais ou segurar quaisquer objetos, qualquer que seja a sua finalidade, sem autorização expressa e prévia da Câmara Municipal das Velas;
- i)Riscar ou inscrever nelas gravações;
- j)Encostar, ou apoiar veículos, nomeadamente carroças, carros de mão ou de tração animal, motociclos e ciclomotores;
- k)Retirar ninhos, ou simplesmente mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem, bem como perseguir e matar aquelas.
- 2 -Todas e quaisquer plantações a efetuar por Munícipes em terrenos públicos são condicionadas a autorização da Câmara Municipal das Velas.
Artigo 5.º — Árvores e arbustos
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022