- 1 -Sempre que num terreno público ou privado existam exemplares classificados nos termos do artigo anterior, o seu corte, arranque ou transplante só poderá ser realizado com autorização expressa e prévia da Câmara Municipal das Velas, ou da Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, ou ainda por qualquer outra entidade a que a lei atribua competências para esse efeito.
- 2 -A competência da Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente recai diretamente no que diz respeito às espécies de flora constantes do anexo ii da Diretiva Habitats, independentemente de uma classificação de interesse municipal.
- 3 -A competência da Câmara Municipal das Velas recai sobre os exemplares classificados de interesse municipal.
Artigo 7.º — Corte, arranque ou transplante de exemplares vegetais protegidos existentes em terrenos públicos ou privados
Vigente desde: 13/05/2022
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