- 1 -Os critérios de avaliação são os seguintes:
- a)Coerência e qualidade da candidatura com o objetivo do concurso (documental para efeitos de replicação e avaliação).
Avalia a formulação da prática, processo ou intervenção desenvolvida, em termos de qualidade, tendo em conta o nível de adequação da solução/prática desenvolvida face ao problema que pretendeu solucionar/objetivo(s) a alcançar, a aplicação de conceitos, estratégias e metodologias com caráter inovador e o nível de eficiência na relação entre os recursos mobilizados e os resultados obtidos.
- b)Demonstração de elementos inovadores que respondam a necessidades existentes através de soluções novas e criativas.
Avalia a aplicação de soluções novas e criativas (conceitos, estratégias e metodologias com caráter inovador) com potencial para serem bem recebidas na sociedade e provocarem alterações de paradigma, no desenvolvimento da prática, processo ou intervenção em causa.
- c)Demonstração do potencial de replicabilidade.
Avalia a formulação da prática, processo ou intervenção, tendo em conta a sua aplicação por outras entidades, independentemente da sua dimensão e implantação social e geográfica.
- d)Resultados alcançados face aos objetivos propostos.
Avalia o nível dos resultados e impactos da solução/prática desenvolvida face aos problemas que pretendeu solucionar/objetivos a alcançar, bem como a existência e a adequação da metodologia utilizada para medir os mesmos.
- e)Eficiência da prática, processo ou intervenção das ações desenvolvidas.
Avalia a relação custo-benefício da solução desenvolvida, considerando a concretização dos objetivos com o menor custo possível.
- f)Continuidade da prática.
Avalia a prática em termos de continuidade, relativamente à duração da medida implementada em meses/anos.
- a)Coerência e qualidade da candidatura com o objetivo do concurso (documental para efeitos de replicação e avaliação).
- 2 -Os critérios de avaliação das candidaturas a concurso são pontuáveis de 0 a 4 pontos, de acordo com a escala:
- a)Elevada (4);
- b)Boa (3);
- c)Suficiente (2);
- d)Reduzida (1);
- e)Insuficiente (0).
- 3 -Consideram-se ainda os seguintes indicadores majorantes na avaliação das candidaturas:
- a)Apoio a projetos de prática de atividade física e desportiva que incluam pessoas com deficiência - 1 ponto.
- b)Apoio a projetos de prática de atividade física e desportiva que incluam raparigas e mulheres até aos 30 anos - 1 ponto.
- 4 -A classificação final de cada candidatura resulta da soma da pontuação atribuída em cada um dos itens referidos no ponto anterior pelo Júri.
- 5 -A atribuição do Selo requer uma pontuação mínima de 16 pontos, não podendo ter qualquer critério com classificação de Insuficiente, nem mais de 2 critérios com pontuação de Reduzida.
- 6 -Da avaliação final realizada pelo Júri, os candidatos têm dez dias para se pronunciar sobre a lista de classificação final.
Artigo 10.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024