- 1 -O período de candidatura para cada edição será definido por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
- 2 -O anúncio da abertura do período de candidaturas será divulgado e disponibilizado na página eletrónica do IPDJ, I. P., em ipdj.gov.pt, acompanhada da seguinte informação:
- a)Período de candidatura;
- b)Formulário de candidatura;
- c)Regulamento;
- d)Composição do Júri;
- e)Ponderações dos critérios de avaliação.
Artigo 9.º — Período de candidatura
Vigente desde: 23/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/04/2024