- 1 -Do resultado da aplicação dos critérios de seriação e escala de pontuação conforme estabelecido no n.º 5 do artigo anterior, a comissão de seleção elabora o projeto de decisão, o qual integra a lista de candidatos colocados e não colocados do concurso especial, ordenando as candidaturas nas posições correspondentes ao número de vagas fixado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, ordenados por ordem decrescente de pontuação, para aprovação pelo Diretor da FMUP.
- 2 -Em caso de empate entre os candidatos na última posição, para os candidatos posicionados ex aequo na ordenação provisória, serão utilizados os seguintes critérios por ordem de preferência:
- a)Classificação mais elevada no critério “Graus académicos adicionais (GAA)”;
- b)Idade mais baixa;
- c)Classificação mais elevada que resulte do somatório dos critérios “Percurso Profissional (PP)” e “Percurso Extracurricular (PE)”;
- d)Classificação mais elevada na nota da média das duas melhores notas nas Provas de Ingressos no critério “Nota final nos exames nacionais para acesso ao ensino superior (NE)”;
- e)Classificação mais elevada no critério “Nota final de Licenciatura (NL)”.
- 3 -O projeto de decisão é notificado aos interessados, por mensagem de correio eletrónico utilizando o endereço indicado no formulário de candidatura, para que, querendo, se pronunciem por escrito, em sede de audiência prévia.
- 4 -São consideradas pronúncias em sede de audiência prévia exposições escritas dirigidas à comissão de seleção com questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito.
Artigo 12.º — Projeto de decisão
Vigente desde: 29/04/2026
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Em vigor desde 29/04/2026