- 1 -Apreciadas pela comissão de seleção as exposições apresentadas em sede de audiência prévia, é proferida, pelo Diretor da FMUP, a decisão sobre a seriação das candidaturas a qual se exprime através de um dos seguintes resultados:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 2 -Os candidatos serão colocados de acordo com a ordem resultante da respetiva posição que ocupam na lista de classificação final até ao limite de vagas fixado nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do presente regulamento.
- 3 -Os resultados finais são objeto de homologação pelo Reitor da Universidade do Porto.
- 4 -Os resultados finais homologados são publicitados na página eletrónica da FMUP destinada ao concurso e notificados aos candidatos por mensagem de correio eletrónico.
Artigo 13.º — Decisão e publicitação da lista de ordenação final
Vigente desde: 29/04/2026
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Em vigor desde 29/04/2026