- 1 -Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem.
- 2 -Ainda que as falsas declarações sejam detetadas após a realização da matrícula, serão anulados todos os atos praticados ao abrigo da mesma.
- 3 -A exclusão da candidatura é da competência do Diretor da FMUP, ouvida a comissão de seleção.
Artigo 14.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 29/04/2026
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Em vigor desde 29/04/2026