- 1 -Da decisão final cabe reclamação dirigida ao Reitor da Universidade do Porto, a ser apresentada nos prazos constantes do anexo I ao presente regulamento.
- 2 -A reclamação deve ser entregue na Unidade de Gestão Académica da FMUP ou enviadas por mensagem de correio eletrónico, através do endereço eletrónico destinado ao concurso, que providenciará a sua remissão ao Reitor da Universidade do Porto.
- 3 -Para a decisão sobre a reclamação o Reitor pode solicitar parecer à comissão de seleção.
- 4 -A decisão sobre a reclamação é da competência do Reitor da Universidade do Porto, e é notificada, por escrito, ao reclamante por via postal registada.
- 5 -É liminarmente indeferida a reclamação apresentada fora dos prazos estipulados para o efeito.
Artigo 15.º — Reclamações
Vigente desde: 29/04/2026
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Em vigor desde 29/04/2026