- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no prazo indicado no anexo I ao presente regulamento.
- 2 -A colocação é válida apenas para o ano letivo a que respeita o concurso e caduca com o seu não exercício no prazo fixado.
- 3 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, será notificado o candidato seguinte da lista de classificação final, através do envio de uma mensagem de correio eletrónico, até à efetiva ocupação da vaga e no limite do número dos candidatos não colocados nesse concurso.
Artigo 16.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 29/04/2026
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Em vigor desde 29/04/2026