- 1 -O número máximo de estudantes a admitir, em cada ano letivo, pelo concurso especial, será fixado por despacho do Reitor da Universidade do Porto (U. Porto), publicado no Diário da República, mediante proposta do Diretor da FMUP, de acordo com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual.
- 2 -As vagas fixadas e não ocupadas são transferidas para a 1.ª fase do concurso nacional de acesso e ingresso no Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, na sua redação atual.
- 3 -Constam do anexo I os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento, os quais serão transpostos para um calendário a aprovar anualmente pelo Diretor da FMUP, publicitado por edital divulgado na página institucional da FMUP.
Artigo 4.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 29/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2026